ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 227 – DE 15 DE MAIO DE 1.992
Revoga a Lei 124, de 05 de novembro de 1.987, e 150 de 28 de dezembro de 1.988.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Ficam revogadas as Leis: 124 de 05 de novembro de 1.987, e 150 de 28 de dezembro de 1.988, que dispõe sobre a criação, provimento e vencimento dos cargos da Câmara Municipal.
Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 1.992.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal