DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI No. 224, DE 28 DE ABRIL DE 1.992.

 

Modifica  a Lei Municipal No.  213, de 12 de Novembro de 1.991.

 

O Prefeito  Municipal  de  Xinguara,  Estado  do  Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1o.  –  Cria  no Anexo III  o  nível  09  (nove), acrescentando-o  no Anexo IV, a começar com vencimento  da  letra “a”, no valor de 1.685.000,00 (Hum milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art.  2o.  – Ficam supridos  o  PARAGRAFO  PRIMEIRO  do Artigo  24 e os níveis contidos no Anexo I da Lei  Municipal  No. 213 de 12/11/91.

Art.  3o.  –  O Grau de  instrução  para  preencher  as classes “motorista I e II”, do Anexo V é “alfabetizado”.

 

Art. 4o. – Fazem parte desta Lei os Anexos I, III, IV e V, já com a nova redação dada por esta Lei.

 

Art.  5o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de Abril de 1992.

 

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

-Prefeito Municipal-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

Art.  24  – Os vencimentos dos cargos  do  Quadros Permanente são os estabelecidos, por níveis, na tabela  constante do Anexo IV desta Lei.

 

PARÁGRAFO   ÚNICO     –   Os   ajustes   a   serem implementados  obedecerão  aos  termos  impostos  em   legislação municipal,  observado  a política de remuneração  definida  nesta Lei,  bem  como seu escalonamento e  respectivos  distanciamentos percentuais nos níveis e padrões.

 

Art.  25  – Os proventos dos  servidores  inativos serão  revistos nas mesmas bases, determinadas por Lei,  para  os ajustes  da remuneração dos servidores em atividade,  passando  a vigorar tal critério a partir da data de promulgação desta Lei.

 

Art. 26 – Para fins de concessão de adicional  por tempo  de  serviço,  ficam  mantidos  os  direitos  previstos  em legislação municipal específica.

 

 

CAP-TULO VIII

DA LOTAÇÃO

 

Art.  27  – O plano de lotação dos  servidores  da Prefeitura  Municipal  de Xinguara será aprovado por  decreto  do Prefeito Municipal, a partir da proposta do Secretário  Municipal de  Administração  fundamentada nos levantamentos  realizados  em cada Secretaria ou órgão equivalente.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O afastamento do servidor  do órgão  em  que estiver lotado para ter exercício em outro  só  se verificará   mediante   prévia  autorização  do   Secretário   de Administração, para fim determinado e prazo certo.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Atendida sempre a conveniência do  serviço,  o Secretário Municipal de  Administração  poderá  a alterar a lotação do servidor, a pedido.

 

CAPÍTULO IX

DO TREINAMENTO

 

Art.  28 – Fica institucionalizada como  atividade permanente  da  Prefeitura, o treinamento  dos  seus  servidores, tendo como objetivos:

 

I – criar e desenvolver mentalmente,  hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública;

II  – capacitar o servidor para o  desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de  obter os resultados desejados pela Administração

III   –  estimular  o  regimento   funcional, criando condiç¨es propícias para o constante aperfeiçoamento  dos servidores;

 

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

ANEXO I-A (ART. 6o.)

 

CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO PERMANENTE

 

GRUPOS DE ATIVIDADES      CÓDIGO      DENOMINAÇÃO

 

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS –

 

101-1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO

101-2    OFICIAL ADMINISTRATIVO

101-3    ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2- SERVIÇOS GERAIS

 

201-0   AUX. SERV. GERAIS

201-1   GUARDA MUNICIPAL

201-2   MOTORISTA I

201-3   MOTORISTA II

 

3- SERVIÇOS MÉDICOS E SOCIAIS

 

303-    AUX. ENFERMAGEM

303     AUX. LABORATÓRIO

303-0    AUX. SOCIAL

4- SERVI. DE EDUCAÇÚO E CULTURA

 

AUX. SERV. EDUCAÇÚO

402-0 AUX. BIBLIOTECA

RECREADOR

AUX. SERV. CULTURA

—————————————————————–

5- SERVIÇO PÚBLICO

 

GARI

ENC. DE TURMA

JARDINEIRO

—————————————————————–

6- SERV. DE OBRAS MANUT. E OFICINAS

 

DESENHISTA

602-1    AUX. DE TOPOGRAFIA

AUX. DE OBRAS

607-2    PEDREIRO

608-2    PINTOR

609-2    ELETRICISTA

610-2    CARPINTEIRO

611-2    MARCENEIRO

612-2    SERRALHEIRO

613-3    MESTRE DE OBRAS

614-1    AUX. DE OFICINA

614-2    MACÊNICO

615-1    AJUD. DE OPERADOR

615-2    OPER. DE MÁQUINAS

 

 

 

7 – SERV.DE FISCALIZAÇÃO

AUX. DE FISCALIZAÇÃO

702-2    FISCAL DE URBANISMO

703-2    FISCAL DE TRIBUTOS

704-2         FISCAL SANITÁRIO

 

GRUPOS DE ATIVIDADES   CÓDIGO      DENOMINAÇÃO

 

1-A. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

OPER. DE MICRO-COMPUTADOR

CONTADOR

ADVOGADO

CHEFE DEPT.CONTABILIDADE

CHEFE DEPT.FINANÇAS

—————————————————————-

 

2-A. SERVIÇOS MÉDICOS E   802-0    ASSISTENTE SOCIAL

 

SOCIAIS

BIOQUÍMICO

ODONTÓLOGO

ENFERMEIRO

MÉDICO

MÉDICO-VETERINÁRIO

CHEFE DO DEPT.ASS.SOCIAL

—————————————————————–

 

3-A. SERVIÇO DE EDUCAÇÚO  405-0        INSTRUTOR MUSICAL

PROG.EVENTOS CULTURAIS

JORNALISTA

CHEFE DO DEPART. DE CULTURA

E DESPORTOS

—————————————————————–

 

4-A. SERVIÇO PÚBLICO E    503-2    TÉCNICO AGRÍCOLA

MEIO AMBIENTE        551-0    CHEFE DEPART. SOCIAL

—————————————————————–

 

5-A. SERV. DE OBRAS E     602-2    TOPÓGRAFO

MANUTENÇÚO DE OFIC.  603-0    TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

TÉCNICO EM SANEAMENTO

TÉCNICO EM ELETRÞNICA

MESTRE DE OFICINAS

CHEFE DEPART. TRANSPORTES

 

ANEXO III

 

HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES

 

=================================================================

NÍVEIS                            CARGOS

—————————————————————–

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI, AUXILIAR DE OBRAS.

—————————————————————–

 

2       AUXILIAR  DE   OFICINA,   DE   SERVIÇO   DE   EDUCAÇÚO,

BIBLIOTECA, SERVIÇOS  DE  CULTURA, FISCALIZAÇÚO, GUARDA

MUNICIPAL, RECREADOR, MOTORISTA I.

—————————————————————–

 

ENCARREGADO DE TURMA, JARDINEIRO,  PINTOR, AJUDANTE  DE

OPERADOR,  AUXILIARES SOCIAL, AUXILIAR  ADMINISTRATIVO,

DE TOPOGRAFIA, DE LABORATÓRIO, DESENHISTA, CARPINTEIRO,

SERRALHEIRO, MOTORISTA II.

—————————————————————–

 

ELETRICISTA, MECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINAS, MARCENEIRO

PEREIRO, TÉCNICO AGRÍCOLA, EM  EDIFICAÇÕES,  SANEAMENTO,

FISCAIS DE URBANISMO, TRIBUTOS E SANITÁRIO, AUXILIAR DE

ENFERMAGEM,   OFICIAL   ADMINISTRATIVO,   OPERADOR   DE

MICROCOMPUTADOR, INSTRUTOR MUSICAL.

—————————————————————–

 

5                 PROGRAMADOR   DE   EVENTOS   CULTURAIS,   TÉCNICO    EM

ELETRÞNICA, MESTRE  DE  OBRAS  E  OFICINAS,  ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO.

—————————————————————–

 

CHEFES DE DEPARTAMENTOS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE.

—————————————————————–

 

TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TOPÓGRAFO.

—————————————————————–

 

JORNALISTA, ASSISTENTE SOCIAL, BIOQUÍMICO,  ENFERMEIRO,

MÉDICO  VETERINÁRIO,  ARQUITETO,  CONTADOR, ENGENHEIRO,

ODONTÓLOGO, MÉDICO, ADVOGADO.

—————————————————————–

 

SECRETÁRIOS.

—————————————————————–

 

 

ANEXO IV

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

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P A D R Ã O

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|NÍVEL|       A     |       B     |       C     |       D     |       E     |       F     |       G     |

|=====|=============|=============|=============|=============|=============|=============|=============|

|  1  |   238.491,00|   259.955,19|   283.351,15|   308.852,75|   336.649,49|   366.947,94|   399.973,25|

|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|

|  2  |   336.657,60|   366.956,78|   399.982,89|   435.981,35|   475.219,67|   517.989,44|   564.608,48|

|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|

|  3  |   475.227,00|   517.997,43|   564.617,19|   615.432,73|   670.821,67|   731.195,62|   797.003,22|

|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|

|  4  |   670.815,00|   731.188,35|   796.995,30|   868.724,87|   946.910,10| 1.032.132,00| 1.125.023,88|

|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|

|  5  |   946.917,00| 1.032.139,53| 1.125.032,08| 1.226.284,96| 1.336.650,60| 1.456.949,15| 1.588.074,57|

|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|

|  6  | 1.336.662,00| 1.456.961,58| 1.588.088,12| 1.731.016,05| 1.886.807,49| 2.056.620,16| 2.241.715,97|

|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|

|  7  | 2.056.611.60| 2.241.706,64| 2.443.460,23| 2.663.371,65| 2.903.075,09| 3.164.351,84| 3.449.143,50|

|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|

|  8  | 2.663.382,60| 2.903.087,03| 3.164.364,86| 3.449.157,69| 3.759.581,88| 4.097.944,24| 4.466.759.22|

|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|

|  9  | 4.044.000.00| 4.407.960,00| 4.804.676,40| 5.237.097,27| 5.708.436,02| 6.222.195,26| 6.782.192,83|

|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|

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VALORES POSTERIORES A ATUALIZAÇÚO DAS LEIS:

 

L.M. – 220, DE 28 DE JANEIRO DE 1992 – 125%

L.M. – 231, DE 12 DE JUNHO DE 1992 – 140%

 

 

 

 

6. RECRUTAMENTO:

Interno – XXX

Externo – no mercado de trabalho, através de concurso público.

 

CLASSE: MOTORISTA I

 

DESCRIÇÃO  SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam  a dirigir  veículos  automotores  de transporte  de  passageiros  e manter  a sua conservação em perfeitas condições de  aparência  e funcionamento.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

dirigir automóveis e demais veículos de passageiros;

– verificar diariamente as condiç¨es de funcionamento do veículo, antes  de  sua  utilização:  pneus,  baterias,  nível  de   óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis,  combustível,  etc.

transportar pessoas e materiais de pequeno porte;

zelar pela segurança de passageiros, verificando o  fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

orientar  o  carregamento  e  o  descarregamento  de  pequenos materiais, evitando danos aos mesmos;

fazer pequenos reparos de urgência;

manter o veículo limpo, interna e externamente, e em  condiç¨es de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário;

observar  os períodos de revisão e  manutenção  preventiva  do veículo;

anotar  e comunicar ao chefe imediato quaisquer  defeitos  que necessite dos serviços de mecânica, para reparos de consertos;

comunicar a chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;

registrar a quilometragem do veículo no começo e no  final  do serviço anotando as horas de saída e chegada;

preencher  mapas e formulários sobre a  utilização  diária  do veículo, assim como o abastecimento de combustível;

recolher  o veículo após o  serviço,  deixando-o  corretamente estacionado e fechado;

executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução – Alfabetizado acrescido de treinamento.

Habilitação de motorista profissional.

Experiência  –  superior  a  06  (seis)  meses  de  exercício  na profissão.

 

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Promoção – à classe de  Motorista II,  observando  os  requisitos específicos da classe.

RECRUTAMENTO:

Interno – XXX

Externo – no mercado de trabalho mediante concurso público.

 

CLASSE: MOTORISTA II

 

2.  DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se  destinam  a dirigir  veículos  automotores  de cargos leves e  pesadas  e  de ambulâncias  e  manter  a conservação dos  mesmos  em   perfeitas condiç¨es de aparência e funcionamento.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

conduzir veículos de transporte de cargas leves e pesadas e  de passageiros,  que  requeiram treinamento  específico,  tais  como ambulâncias  ou  transporte de equipamento de alto custo  para  a municipalidade;

executar serviços de maior responsabilidade no  transporte  de autoridades de Governo, bem como em tarefas mais específicas como no  transporte  de  enfermos, os quais  requerem  treinamentos  e disponibilidade de horário, para seu melhor desempenho;

verificar diariamente as condiç¨es de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria,  nível de  óleo,  amperímetro, sinaleiros,  freios,  embreagem,  faróis, combustível, etc.;

transportar pessoas e materiais de pequeno porte;

zelar pela segurança de passageiros, verificando o  fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

orientar  o carregamento e o descarregamento  de  materiais  e evitar danos aos materiais transportados;

fazer pequenos reparos de urgência;

manter o veículo limpo, interno e externamente, e em  condiç¨es de uso, levando-o à manutenção  sempre que necessário;

observar  os períodos de revisão e  manutenção  preventiva  do veículo;

anotar  e comunicar ao chefe imediato quaisquer  defeitos  que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou consertos;

comunicar a chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;

registrar a quilometragem do veículo no começo e no  final  do serviço anotando as hora de saída e de chegada;

preencher  mapas e formulários sobre a  utilização  diária  do veículo, assim como o seu abastecimento de combustível;

recolher  o veículo após o  serviço,  deixando-o  corretamente estacionado e fechado;

executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução – Alfabetizado acrescido de treinamento.

Habilitação  de motorista profissional para condução de  veículos

pesados.

Experiência  – Interstício mínimo de 02 (dois) anos na classe  de motorista I.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

promoção – XXX

 

RECRUTAMENTO:

Interno  –  na  classe  de  Motorista  I,  mediante  promoção   e observados os requisitos fixados.

Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso  público,  no

caso de não preenchimento por promoção

 

SUMÁRIO / PREAMBULO

 

CAPÍTULO I     -DA ESTRUTURA DO PLANO………………  01

 

CAPÍTULO II    -DO PROVIMENTO DOS CARGOS……………  03

 

CAPÍTULO III   -DA PROGRESSÚO……………………..  04

 

CAPÍTULO IV    -DA PROMOÇÚO……………………….  05

 

CAPÍTULO V     -DO ACESSO…………………………  05

 

CAPÍTULO VI    -DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO…..  06

 

CAPÍTULO VII   -DOS VENCIMENTOS……………………  06

 

CAPÍTULO VIII  -DA LOTAÇÚO………………………..  07

 

CAPÍTULO IX    -DO TREINAMENTO…………………….  07

 

CAPÍTULO X     -DOS CARGOS EM COMISSÚO E DAS FUNÇÕES

GRATIFICADAS………………………  09

 

CAPÍTULO XI    -DA ADMINISTRAÇÚO DO QUADRO………….  10

 

CAPÍTULO XII   -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS..  11

 

ANEXO I-A         -CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO PERMANENTE  15

 

ANEXO I-B                  -CARGOS DO QUADRO PERMANENTE COMISSIONADO 16

 

ANEXO II            -LINHAS DE PROMOÇÃO…………………  17

 

ANEXO III           -HIERARQUIZAÇÚO DAS CLASSES………….  23

 

ANEXO IV          -TABELA DE VENCIMENTOS………………  24

 

ANEXO V           -DESCRIÇÃO DAS CLASSES………………  25

-GRUPO DE ATIVIDADES 1………………  25

-GRUPO DE ATIVIDADES 2………………  31

-GRUPO DE ATIVIDADES 3………………  36

-GRUPO DE ATIVIDADES 4………………  39

-GRUPO DE ATIVIDADES 5………………  44

-GRUPO DE ATIVIDADES 6………………  48

-GRUPO DE ATIVIDADES 7………………  66

-GRUPO DE ATIVIDADES 8………………  73