DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 224, DE 28 DE ABRIL DE 1.992.
Modifica a Lei Municipal No. 213, de 12 de Novembro de 1.991.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Cria no Anexo III o nível 09 (nove), acrescentando-o no Anexo IV, a começar com vencimento da letra “a”, no valor de 1.685.000,00 (Hum milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2o. – Ficam supridos o PARAGRAFO PRIMEIRO do Artigo 24 e os níveis contidos no Anexo I da Lei Municipal No. 213 de 12/11/91.
Art. 3o. – O Grau de instrução para preencher as classes “motorista I e II”, do Anexo V é “alfabetizado”.
Art. 4o. – Fazem parte desta Lei os Anexos I, III, IV e V, já com a nova redação dada por esta Lei.
Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de Abril de 1992.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
-Prefeito Municipal-
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 24 – Os vencimentos dos cargos do Quadros Permanente são os estabelecidos, por níveis, na tabela constante do Anexo IV desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os ajustes a serem implementados obedecerão aos termos impostos em legislação municipal, observado a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais nos níveis e padrões.
Art. 25 – Os proventos dos servidores inativos serão revistos nas mesmas bases, determinadas por Lei, para os ajustes da remuneração dos servidores em atividade, passando a vigorar tal critério a partir da data de promulgação desta Lei.
Art. 26 – Para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, ficam mantidos os direitos previstos em legislação municipal específica.
CAP-TULO VIII
DA LOTAÇÃO
Art. 27 – O plano de lotação dos servidores da Prefeitura Municipal de Xinguara será aprovado por decreto do Prefeito Municipal, a partir da proposta do Secretário Municipal de Administração fundamentada nos levantamentos realizados em cada Secretaria ou órgão equivalente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O afastamento do servidor do órgão em que estiver lotado para ter exercício em outro só se verificará mediante prévia autorização do Secretário de Administração, para fim determinado e prazo certo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Atendida sempre a conveniência do serviço, o Secretário Municipal de Administração poderá a alterar a lotação do servidor, a pedido.
CAPÍTULO IX
DO TREINAMENTO
Art. 28 – Fica institucionalizada como atividade permanente da Prefeitura, o treinamento dos seus servidores, tendo como objetivos:
I – criar e desenvolver mentalmente, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública;
II – capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração
III – estimular o regimento funcional, criando condiç¨es propícias para o constante aperfeiçoamento dos servidores;
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I-A (ART. 6o.)
CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPOS DE ATIVIDADES CÓDIGO DENOMINAÇÃO
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS –
101-1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
101-2 OFICIAL ADMINISTRATIVO
101-3 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2- SERVIÇOS GERAIS
201-0 AUX. SERV. GERAIS
201-1 GUARDA MUNICIPAL
201-2 MOTORISTA I
201-3 MOTORISTA II
3- SERVIÇOS MÉDICOS E SOCIAIS
303- AUX. ENFERMAGEM
303 AUX. LABORATÓRIO
303-0 AUX. SOCIAL
4- SERVI. DE EDUCAÇÚO E CULTURA
AUX. SERV. EDUCAÇÚO
402-0 AUX. BIBLIOTECA
RECREADOR
AUX. SERV. CULTURA
—————————————————————–
5- SERVIÇO PÚBLICO
GARI
ENC. DE TURMA
JARDINEIRO
—————————————————————–
6- SERV. DE OBRAS MANUT. E OFICINAS
DESENHISTA
602-1 AUX. DE TOPOGRAFIA
AUX. DE OBRAS
607-2 PEDREIRO
608-2 PINTOR
609-2 ELETRICISTA
610-2 CARPINTEIRO
611-2 MARCENEIRO
612-2 SERRALHEIRO
613-3 MESTRE DE OBRAS
614-1 AUX. DE OFICINA
614-2 MACÊNICO
615-1 AJUD. DE OPERADOR
615-2 OPER. DE MÁQUINAS
7 – SERV.DE FISCALIZAÇÃO
AUX. DE FISCALIZAÇÃO
702-2 FISCAL DE URBANISMO
703-2 FISCAL DE TRIBUTOS
704-2 FISCAL SANITÁRIO
GRUPOS DE ATIVIDADES CÓDIGO DENOMINAÇÃO
1-A. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
OPER. DE MICRO-COMPUTADOR
CONTADOR
ADVOGADO
CHEFE DEPT.CONTABILIDADE
CHEFE DEPT.FINANÇAS
—————————————————————-
2-A. SERVIÇOS MÉDICOS E 802-0 ASSISTENTE SOCIAL
SOCIAIS
BIOQUÍMICO
ODONTÓLOGO
ENFERMEIRO
MÉDICO
MÉDICO-VETERINÁRIO
CHEFE DO DEPT.ASS.SOCIAL
—————————————————————–
3-A. SERVIÇO DE EDUCAÇÚO 405-0 INSTRUTOR MUSICAL
PROG.EVENTOS CULTURAIS
JORNALISTA
CHEFE DO DEPART. DE CULTURA
E DESPORTOS
—————————————————————–
4-A. SERVIÇO PÚBLICO E 503-2 TÉCNICO AGRÍCOLA
MEIO AMBIENTE 551-0 CHEFE DEPART. SOCIAL
—————————————————————–
5-A. SERV. DE OBRAS E 602-2 TOPÓGRAFO
MANUTENÇÚO DE OFIC. 603-0 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
TÉCNICO EM SANEAMENTO
TÉCNICO EM ELETRÞNICA
MESTRE DE OFICINAS
CHEFE DEPART. TRANSPORTES
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES
=================================================================
NÍVEIS CARGOS
—————————————————————–
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI, AUXILIAR DE OBRAS.
—————————————————————–
2 AUXILIAR DE OFICINA, DE SERVIÇO DE EDUCAÇÚO,
BIBLIOTECA, SERVIÇOS DE CULTURA, FISCALIZAÇÚO, GUARDA
MUNICIPAL, RECREADOR, MOTORISTA I.
—————————————————————–
ENCARREGADO DE TURMA, JARDINEIRO, PINTOR, AJUDANTE DE
OPERADOR, AUXILIARES SOCIAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
DE TOPOGRAFIA, DE LABORATÓRIO, DESENHISTA, CARPINTEIRO,
SERRALHEIRO, MOTORISTA II.
—————————————————————–
ELETRICISTA, MECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINAS, MARCENEIRO
PEREIRO, TÉCNICO AGRÍCOLA, EM EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO,
FISCAIS DE URBANISMO, TRIBUTOS E SANITÁRIO, AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, OFICIAL ADMINISTRATIVO, OPERADOR DE
MICROCOMPUTADOR, INSTRUTOR MUSICAL.
—————————————————————–
5 PROGRAMADOR DE EVENTOS CULTURAIS, TÉCNICO EM
ELETRÞNICA, MESTRE DE OBRAS E OFICINAS, ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO.
—————————————————————–
CHEFES DE DEPARTAMENTOS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE.
—————————————————————–
TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TOPÓGRAFO.
—————————————————————–
JORNALISTA, ASSISTENTE SOCIAL, BIOQUÍMICO, ENFERMEIRO,
MÉDICO VETERINÁRIO, ARQUITETO, CONTADOR, ENGENHEIRO,
ODONTÓLOGO, MÉDICO, ADVOGADO.
—————————————————————–
SECRETÁRIOS.
—————————————————————–
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
=========================================================================================================
P A D R Ã O
=========================================================================================================
|NÍVEL| A | B | C | D | E | F | G |
|=====|=============|=============|=============|=============|=============|=============|=============|
| 1 | 238.491,00| 259.955,19| 283.351,15| 308.852,75| 336.649,49| 366.947,94| 399.973,25|
|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|
| 2 | 336.657,60| 366.956,78| 399.982,89| 435.981,35| 475.219,67| 517.989,44| 564.608,48|
|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|
| 3 | 475.227,00| 517.997,43| 564.617,19| 615.432,73| 670.821,67| 731.195,62| 797.003,22|
|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|
| 4 | 670.815,00| 731.188,35| 796.995,30| 868.724,87| 946.910,10| 1.032.132,00| 1.125.023,88|
|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|
| 5 | 946.917,00| 1.032.139,53| 1.125.032,08| 1.226.284,96| 1.336.650,60| 1.456.949,15| 1.588.074,57|
|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|
| 6 | 1.336.662,00| 1.456.961,58| 1.588.088,12| 1.731.016,05| 1.886.807,49| 2.056.620,16| 2.241.715,97|
|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|
| 7 | 2.056.611.60| 2.241.706,64| 2.443.460,23| 2.663.371,65| 2.903.075,09| 3.164.351,84| 3.449.143,50|
|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|
| 8 | 2.663.382,60| 2.903.087,03| 3.164.364,86| 3.449.157,69| 3.759.581,88| 4.097.944,24| 4.466.759.22|
|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|
| 9 | 4.044.000.00| 4.407.960,00| 4.804.676,40| 5.237.097,27| 5.708.436,02| 6.222.195,26| 6.782.192,83|
|—–|————-|————-|————-|————-|————-|————-|————-|
=========================================================================================================
VALORES POSTERIORES A ATUALIZAÇÚO DAS LEIS:
L.M. – 220, DE 28 DE JANEIRO DE 1992 – 125%
L.M. – 231, DE 12 DE JUNHO DE 1992 – 140%
6. RECRUTAMENTO:
Interno – XXX
Externo – no mercado de trabalho, através de concurso público.
CLASSE: MOTORISTA I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e manter a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
dirigir automóveis e demais veículos de passageiros;
– verificar diariamente as condiç¨es de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, baterias, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, combustível, etc.
transportar pessoas e materiais de pequeno porte;
zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
orientar o carregamento e o descarregamento de pequenos materiais, evitando danos aos mesmos;
fazer pequenos reparos de urgência;
manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condiç¨es de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário;
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessite dos serviços de mecânica, para reparos de consertos;
comunicar a chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;
registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço anotando as horas de saída e chegada;
preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível;
recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – Alfabetizado acrescido de treinamento.
Habilitação de motorista profissional.
Experiência – superior a 06 (seis) meses de exercício na profissão.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Promoção – à classe de Motorista II, observando os requisitos específicos da classe.
RECRUTAMENTO:
Interno – XXX
Externo – no mercado de trabalho mediante concurso público.
CLASSE: MOTORISTA II
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de cargos leves e pesadas e de ambulâncias e manter a conservação dos mesmos em perfeitas condiç¨es de aparência e funcionamento.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
conduzir veículos de transporte de cargas leves e pesadas e de passageiros, que requeiram treinamento específico, tais como ambulâncias ou transporte de equipamento de alto custo para a municipalidade;
executar serviços de maior responsabilidade no transporte de autoridades de Governo, bem como em tarefas mais específicas como no transporte de enfermos, os quais requerem treinamentos e disponibilidade de horário, para seu melhor desempenho;
verificar diariamente as condiç¨es de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, combustível, etc.;
transportar pessoas e materiais de pequeno porte;
zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
orientar o carregamento e o descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados;
fazer pequenos reparos de urgência;
manter o veículo limpo, interno e externamente, e em condiç¨es de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou consertos;
comunicar a chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;
registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço anotando as hora de saída e de chegada;
preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o seu abastecimento de combustível;
recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – Alfabetizado acrescido de treinamento.
Habilitação de motorista profissional para condução de veículos
pesados.
Experiência – Interstício mínimo de 02 (dois) anos na classe de motorista I.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
promoção – XXX
RECRUTAMENTO:
Interno – na classe de Motorista I, mediante promoção e observados os requisitos fixados.
Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, no
caso de não preenchimento por promoção
SUMÁRIO / PREAMBULO
CAPÍTULO I -DA ESTRUTURA DO PLANO……………… 01
CAPÍTULO II -DO PROVIMENTO DOS CARGOS…………… 03
CAPÍTULO III -DA PROGRESSÚO…………………….. 04
CAPÍTULO IV -DA PROMOÇÚO………………………. 05
CAPÍTULO V -DO ACESSO………………………… 05
CAPÍTULO VI -DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO….. 06
CAPÍTULO VII -DOS VENCIMENTOS…………………… 06
CAPÍTULO VIII -DA LOTAÇÚO……………………….. 07
CAPÍTULO IX -DO TREINAMENTO……………………. 07
CAPÍTULO X -DOS CARGOS EM COMISSÚO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS……………………… 09
CAPÍTULO XI -DA ADMINISTRAÇÚO DO QUADRO…………. 10
CAPÍTULO XII -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.. 11
ANEXO I-A -CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO PERMANENTE 15
ANEXO I-B -CARGOS DO QUADRO PERMANENTE COMISSIONADO 16
ANEXO II -LINHAS DE PROMOÇÃO………………… 17
ANEXO III -HIERARQUIZAÇÚO DAS CLASSES…………. 23
ANEXO IV -TABELA DE VENCIMENTOS……………… 24
ANEXO V -DESCRIÇÃO DAS CLASSES……………… 25
-GRUPO DE ATIVIDADES 1……………… 25
-GRUPO DE ATIVIDADES 2……………… 31
-GRUPO DE ATIVIDADES 3……………… 36
-GRUPO DE ATIVIDADES 4……………… 39
-GRUPO DE ATIVIDADES 5……………… 44
-GRUPO DE ATIVIDADES 6……………… 48
-GRUPO DE ATIVIDADES 7……………… 66
-GRUPO DE ATIVIDADES 8……………… 73