ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 221, DE 09 DE MARÇO DE 1.992.

 

 

Dispõe sobre a criação do  Conselho Municipal de Desportos de  Xinguara e dá outras Providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do  Pará,                faço  saber  que  a  Câmara Municipal aprovou  e  eu  sanciono  a seguinte Lei:

 

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

 

Art.  1o-  Fica  criado o  Conselho  Municipal  de Desportos  – CMD, do Município de Xinguara, como órgão  colegiado de deliberação coletiva, representados por pessoas  identificadas com  o movimento desportivo municipal e representando  os  vários segmentos da comunidade.

 

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2o- O Conselho Municipal de Desportos terá  a seguinte composição:

 

I-  o  Presidente da Liga Esportiva  Municipal  de Xinguara, como membro  nato;

II-  o diretor do órgão desportivo  da  Prefeitura Municipal de Xinguara, como membro nato;

III-  um  (01)  membro  indicado  pela  associação Municipal da Imprensa;

IV-  um  (01)  membro  indicado  pela   associação comercial e Industrial de Xinguara;

V-  um (01) membro indicado pelas  Associações  de Bairros;

VI-  um  (01)  membro  indicado  por  cada   clube reconhecido pelo Conselho Regional de Desportos – CRD e pela Liga Esportiva Municipal de Xinguara,  -LMEX; e

VII-  dois (02) membros indicados pelos clubes no filiados,  mas,  reconhecidos  pela Liga  Esportiva  Municipal  de Xinguara, eleitos em votação secreta e em reunião convocada  pela mesma para esta finalidade.

PARÁGRAFO ÚNICO- As funções de membros do Conselho Municipal de Desportos, serão consideradas de relevância social e seu exercício será de natureza não remunerada.

 

CAPÍTULO III

DA ELEIÇÃO

 

Art.  3o- Após empossados os membros  do  Conselho Municipal de Desportos, realizar-se-à eleição, dentre estes, para escolha do Presidente, vice-presidente e secretário.

 

PARÁGRAFO  PRIMEIRO- A duração do mandato será  de um  ano,  permitida  a reeleição somente  Por  mais  um  período, ressalvados os membros natos.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO- Em caso de vaga, a nomeação  do substituto será para completar o mandato do substituído.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA

 

Art.   4o-  Compete  ao  Conselho   Municipal   de Desportos:

 

I-  o cumprimento das normas desportivas,  emendas da união e do Estado do Pará;

 

II-  cumprir  e fazer as normas  da  Lei  Orgânica Municipal, no que diz respeito ao esporte;

III-  assessorar o Prefeito Municipal em  assuntos de natureza desportiva;

IV- interpretar a legislação e normas desportivas;

V-  manter estrito relacionamento com  o  Conselho Regional  de  Desportos,  reconhecendo-o  como  órgão  máximo  do desporto no Estado do Pará e acatando suas decisões;

VI- elabora seu Regime Interno

VII- cumprir outras atividades a ser  especificado em seu Regimento Interno;

VIII-  decidir  no âmbito de sua  competência,  os diversos  assuntos que forem submetidos pelos órgãos  desportivos locais para sua  apreciação.

 

CAPÍTULO V DOS RECURSOS

 

Art.   5o-   Os  recursos   financeiros   para   a implantação  e funcionamento do Conselho Municipal de  Desportos, ficarão  a  cargo da dotação orçamentária própria  da  Prefeitura Municipal de Xinguara.

 

PARÁGRAFO  ÚNICO- O chefe do  Executivo  Municipal além do apoio financeiro e administrativo, colocará servidores  à disposição do Conselho Municipal de Desportos, se necessário.

 

TITULO II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 6o- O Conselho Municipal de Desportos terá  o prazo  de  trinta  (30) dias a partir de  sua  constituição  para elaboração  e  aprovação  do  seu  Regimento  Interno,  que  será homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de março de 1.992

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal