ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICILPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 209, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.991
Autoriza o Poder Executivo a alienar através de leilão administrativo os bens que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante prévia avaliação, por leilão administrativo, os seguintes, bens, que estão inservível para a administração:
I- um chassis n. 9BG5653PXECO14290, de um veículo GMChevrolet D-60, basculante/caçamba, ano de fabricação 1984, de cor branca, placa XA-0004-PA, de propriedade da Prefeitura Municipal de Xinguara;
II- uma cabine do referido veículo.
Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 1.991.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal