ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICILPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 209, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.991

 

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a  alienar através de leilão administrativo os bens que menciona.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.  1o-  Fica  o Poder  Executivo  autorizado  a alienar, mediante prévia avaliação, por leilão administrativo, os seguintes, bens, que estão inservível para a administração:

 

I- um chassis n. 9BG5653PXECO14290, de um  veículo GMChevrolet D-60, basculante/caçamba, ano de fabricação 1984, de cor  branca,  placa  XA-0004-PA,  de  propriedade  da  Prefeitura Municipal de Xinguara;

 

II- uma cabine do referido veículo.

 

Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 1.991.

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal