ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 208, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.991

 

 

 

Modifica a Lei n. 202/91, que suplementou ao Orçamento Programa  de 1.991.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art.  1o-  O artigo 2o. da Lei n. 202,  de  13  de setembro  de  1.991,  que autorizou o  Poder  Executivo  a  abrir créditos  suplementar  ao Orçamento-Programa de  1.991,  passa  a vigorar com a seguinte Redação:

Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo  seus legais efeitos a 1o de  agosto  de 1.991, revogadas as disposições em contrário.”

 

Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 1.991

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal