ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 208, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.991
Modifica a Lei n. 202/91, que suplementou ao Orçamento Programa de 1.991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- O artigo 2o. da Lei n. 202, de 13 de setembro de 1.991, que autorizou o Poder Executivo a abrir créditos suplementar ao Orçamento-Programa de 1.991, passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos a 1o de agosto de 1.991, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 1.991
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal