PORTARIA N.º 81/2026- Jurídico

Data de publicação: 30 de junho de 2026

PORTARIA N.º 81/2026

Disciplina a utilização das dependências, equipamentos e infraestrutura da Câmara Municipal de Xinguara/PA e proíbe a prestação de serviços advocatícios particulares, consultorias previdenciárias e demais atividades alheias às funções legislativas no interior da Casa.

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Recomendação nº 03/2026 do Ministério Público do Estado do Pará, considerando o princípio da moralidade administrativa insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e a necessidade de garantir a destinação exclusiva dos bens e recursos públicos ao interesse coletivo,

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As dependências físicas, equipamentos, infraestrutura logística e recursos humanos da Câmara Municipal de Xinguara/PA são destinados exclusivamente ao exercício das funções legislativas, ao assessoramento técnico-legislativo e ao cumprimento das atribuições institucionais do Poder Legislativo Municipal, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Art. 2º Fica expressamente proibida, em caráter definitivo e permanente, a utilização das dependências da Câmara Municipal para:

  1. Prestação de serviços advocatícios particulares ou privados;
  2. Consultorias previdenciárias de natureza privada;

III. Atendimento de interesses particulares de cidadãos ou pessoas jurídicas;

  1. Captação de clientela para atividades alheias às funções legislativas;
  2. Qualquer atividade comercial, profissional ou de natureza privada que não esteja diretamente vinculada ao exercício do mandato parlamentar ou ao assessoramento institucional.

Art. 3º A proibição estabelecida no artigo anterior aplica-se a todos os assessores jurídicos, diretores legislativos, servidores comissionados, funcionários públicos e terceiros que atuem no interior da Câmara Municipal.

CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 4º A Diretoria Administrativa da Câmara Municipal é responsável pela fiscalização contínua do cumprimento desta Portaria, devendo adotar as seguintes medidas:

  1. Realizar inspeções periódicas nas dependências da Câmara para verificar conformidade com as disposições desta Portaria;
  2. Manter registro documentado de todas as atividades realizadas nas dependências da Casa;

III. Comunicar imediatamente à Presidência qualquer constatação de violação desta Portaria;

  1. Implementar controles de acesso quando necessário para garantir a destinação adequada dos espaços.

Art. 5º A violação das disposições desta Portaria configura conduta grave e incompatível com o regime público, sujeitando o responsável a:

  1. Advertência formal;
  2. Suspensão temporária das funções;

III. Demissão ou exoneração, conforme o regime jurídico do servidor;

  1. Encaminhamento ao Ministério Público para apuração de possível ato de improbidade administrativa;
  2. Ação de ressarcimento ao erário pelos danos causados.

CAPÍTULO III – DA COMUNICAÇÃO E CIÊNCIA

Art. 6º Esta Portaria será:

  1. Afixada em locais visíveis e de circulação obrigatória no interior da Câmara Municipal;
  2. Publicada no Diário Oficial do Município;

III. Comunicada formalmente, com recibo de ciência, a todos os assessores jurídicos, diretores legislativos e servidores lotados na Câmara Municipal;

  1. Divulgada internamente através de memorando circular assinado pela Presidência.

Art. 7º Todos os servidores e terceiros que atuam na Câmara Municipal deverão assinar termo de ciência desta Portaria, que será arquivado na Diretoria Administrativa para fins de comprovação de conhecimento.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Presidência da Câmara Municipal designará comissão interna para acompanhar o cumprimento desta Portaria e relatar mensalmente sobre as atividades de fiscalização realizadas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos e retroativos para fins de comprovação de conformidade com a Recomendação nº 03/2026 do Ministério Público do Estado do Pará.

Art. 10º Revogam-se todas as disposições anteriores em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 30 de junho de 2026.

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente

Anexos