ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 207 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1.991
Altera o perímetro da zona urbana
de Xinguara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Para todos os efeitos, o perímetro da zona urbana de Xinguara passa a vigorar com a seguinte descrição:
I- partindo do trevo da Rodovia PA 150 com a Avenida Xingu, comazimute verdadeiro de 207 00’00” (27 00’00″SW) e a distância de 3.300,oo metros, até o marco m-1;
II- do marco M-1 segue, com o azimute verdadeiro de 270 00’00” (00 00’00” SW) e a distância de 8.000,00 metros até o marco M-2;
III- do marco M-2 segue com o azimute verdadeiro de 00 00’00” (00 00’00” NE) e a distância de 8.000,00 metros, até o marco M-3;
IV- do marco M-3 segue, com o azimute verdadeiro de 90 00’00” (90 00’00″SE) e a distância de 7.000,00 metros, até o marco M-4;
V- do marco M-4 segue, com o azimute verdadeiro de 180 00’00” (00 00’00” SE) e a distância de 8.000,00 metros, até o marco M-5;
VI- do marco M-5 segue, com o azimute verdadeiro de 270 00’00” (90 00’00” SW) e a distância de 4.000,00 metros, até o marco M-1, ponto inicial da descrição.
Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal n. 047, de 24 de setembro de 1984 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 1.991
DR. CLÉCIO WITECK
Prefeito Municipal em Exercício