ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No.  207 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1.991

 

 

 

Altera o perímetro da zona   urbana

de Xinguara.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará

Faço  saber que a Câmara aprovou e eu  sanciono  a seguinte Lei:

 

Art.  1o-  Para todos os efeitos, o  perímetro  da zona  urbana  de  Xinguara  passa  a  vigorar  com  a   seguinte descrição:

I-  partindo  do  trevo da Rodovia PA  150  com  a Avenida Xingu, comazimute verdadeiro de 207 00’00” (27  00’00″SW) e a distância de 3.300,oo metros, até o marco m-1;

II-  do marco M-1 segue, com o azimute  verdadeiro de 270 00’00” (00 00’00” SW) e a distância de 8.000,00 metros até o marco M-2;

III-  do marco M-2 segue com o azimute  verdadeiro de 00 00’00” (00 00’00” NE) e a distância de 8.000,00 metros, até o marco M-3;

IV-  do marco M-3 segue, com o azimute  verdadeiro de 90 00’00” (90 00’00″SE) e a distância de 7.000,00 metros,  até o marco M-4;

V- do marco M-4 segue, com o azimute verdadeiro de 180 00’00” (00 00’00” SE) e a distância de 8.000,00 metros, até o marco M-5;

VI-  do marco M-5 segue, com o azimute  verdadeiro de  270 00’00” (90 00’00” SW) e a distância de  4.000,00  metros, até o marco M-1, ponto inicial da descrição.

 

Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação,  ficando  revogada a Lei Municipal n. 047, de  24  de setembro de 1984 e demais disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 1.991

 

 

 

DR. CLÉCIO WITECK

Prefeito Municipal em Exercício