PORTARIA N.º 15/2026- Concessão de Gratificações de Risco

PORTARIA N.º 15/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:

Art. 1º Ficam concedidas, enquanto vigente esta Portaria, aos servidores abaixo relacionados, Gratificação de Risco em percentuais individualizados, observados os limites legais e as atribuições efetivamente exercidas, nos seguintes termos:

  1. OZIEL SOARES
    Gratificação de Risco: 100%
  2. SIRLENY GODINHO BALBINO DINIZ
    Gratificação de Risco: 100%
  3. ALBERTO ANDRÉ SILVESTRE

Gratificação de Risco: 80%

Art. 2º As gratificações concedidas por esta Portaria terão vigência temporária, permanecendo válidas exclusivamente durante o período de vigência deste ato administrativo.

Art. 3º Encerrado o prazo de vigência desta Portaria, os percentuais das gratificações retornarão automaticamente aos valores anteriormente fixados na Portaria nº 08/2026, sem necessidade de edição de novo ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos apenas no período de 01/01/2026 a 31/03/2026, revogadas as disposições em contrário apenas no período de sua eficácia.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2026.

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente