PORTARIA N.º 10/2026- Gratificações de Risco

 

PORTARIA N.º 10/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:

 

Art. 1º Ficam concedidas, enquanto vigente esta Portaria, aos servidores abaixo relacionados, Gratificação de Risco em percentuais individualizados, observados os limites legais e as atribuições efetivamente exercidas, nos seguintes termos:

  1. ELIOMAR CRISSÓSTOMO DE LIMA
    Gratificação de Risco: 50%
  2. FRANCISCO VIEIRA DE SÁ
    Gratificação de Risco: 40%
  3. GEICIANE DIAS DA SILVA
    Gratificação de Risco: 100%
  4. GESIEL DOS SANTOS TEIXEIRA
    Gratificação de Risco: 50%
  5. JÚNIOR FERREIRA FERNANDES
    Gratificação de Risco: 100%
  6. LAILA CRISTINE LIMEIRA CALDAS CAIXETA
    Gratificação de Risco: 50%
  7. REGIANE DE FREITAS LUIZ
    Gratificação de Risco: 100%
  8. ROGÉRIO SANTOS DA SILVA
    Gratificação de Risco: 100%
  9. RONIVON GONÇALVES FONSECA
    Gratificação de Risco: 20%

 

Art. 2º As gratificações concedidas por esta Portaria terão vigência temporária, permanecendo válidas exclusivamente durante o período de vigência deste ato administrativo.

 

Art. 3º Encerrado o prazo de vigência desta Portaria, os percentuais das gratificações retornarão automaticamente aos valores anteriormente fixados na Portaria nº 08/2026, sem necessidade de edição de novo ato.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos apenas no período de 01/01/2026 a 31/01/2026, revogadas as disposições em contrário apenas no período de sua eficácia.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2026.

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente