PORTARIA N.º 10/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:
Art. 1º Ficam concedidas, enquanto vigente esta Portaria, aos servidores abaixo relacionados, Gratificação de Risco em percentuais individualizados, observados os limites legais e as atribuições efetivamente exercidas, nos seguintes termos:
- ELIOMAR CRISSÓSTOMO DE LIMA
Gratificação de Risco: 50% - FRANCISCO VIEIRA DE SÁ
Gratificação de Risco: 40% - GEICIANE DIAS DA SILVA
Gratificação de Risco: 100% - GESIEL DOS SANTOS TEIXEIRA
Gratificação de Risco: 50% - JÚNIOR FERREIRA FERNANDES
Gratificação de Risco: 100% - LAILA CRISTINE LIMEIRA CALDAS CAIXETA
Gratificação de Risco: 50% - REGIANE DE FREITAS LUIZ
Gratificação de Risco: 100% - ROGÉRIO SANTOS DA SILVA
Gratificação de Risco: 100% - RONIVON GONÇALVES FONSECA
Gratificação de Risco: 20%
Art. 2º As gratificações concedidas por esta Portaria terão vigência temporária, permanecendo válidas exclusivamente durante o período de vigência deste ato administrativo.
Art. 3º Encerrado o prazo de vigência desta Portaria, os percentuais das gratificações retornarão automaticamente aos valores anteriormente fixados na Portaria nº 08/2026, sem necessidade de edição de novo ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos apenas no período de 01/01/2026 a 31/01/2026, revogadas as disposições em contrário apenas no período de sua eficácia.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2026.
DORISMAR ALTINO MEDEIROS
Presidente