PORTARIA N.º 107/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, Considerando a Lei nº 1.166/2022, DETERMINA:
Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo na condução dos trabalhos:
I – Designar a Sr.(a). Jaqueline Rosalves De Almeida para responder, pela função de Gestor de Contrato da Câmara municipal de Xinguara/PA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 1.166, de 30 de março de 2022, designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual.
II – Designar a Sr.(a). Ivan Carlos Gomes da Silva para responder, pela função de Fiscal Técnico da Câmara municipal de Xinguara/PA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 1.166, de 30 de março de 2022, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato.
III – Designar a Sr.(a). Sr. Francisco das chagas Magalhães dos santos, ocupante do Cargo efetivo de Agente Administrativo Legislativo Código CMX – AGAL– 020, para responder, pela função de Fiscal Administrativo da Câmara municipal de Xinguara/PA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 1.166, de 30 de março de 2022, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
Art. 2º Fica concedida, nos termos do Art. 9º da Lei nº 1.258/2023, gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base aos servidores designados no Art. 1º, como retribuição pelos serviços prestados no gerenciamento de riscos nas contratações públicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2025.
DORISMAR ALTINO MEDEIROS
Presidente