ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 195 – DE 2 DE MAIO DE 1.991
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio para doação de ajuda de custo a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Vitória da União, Município de Parauapebas Pará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o- De acordo com o artigo 85 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Vitória da união, registrada no CGC (MF) n. 22.938.302/0001-48, para doação de Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros) por mês, destinado como ajuda de custo para pagamento a professores daquela comunidade.
Art. 2o- O valor da doação estipulado no artigo anterior será reajustado conforme o índice a seriado pelo Governo Federal.
Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade durante o ano de 1991, retroagindo seus efeitos legais a 1 de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 2 de maio de 1991
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal