ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 195 – DE 2 DE MAIO DE 1.991

 

 

Autoriza o Poder Executivo a  celebrar convênio para doação de  ajuda de custo a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Vitória  da União, Município de Parauapebas Pará.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o- De acordo com o artigo 85 da Lei Orgânica do  Município,  fica  o Poder  Executivo  autorizado  a  celebrar convênios com a associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Vitória  da união, registrada no CGC (MF) n.  22.938.302/0001-48, para  doação de Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros)  por mês,  destinado como ajuda de custo para pagamento a  professores daquela comunidade.

 

Art.  2o- O valor da doação estipulado  no  artigo anterior  será  reajustado  conforme o índice  a  seriado  pelo Governo Federal.

 

Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação  e  terá validade durante o ano de  1991,  retroagindo seus  efeitos  legais  a  1  de  março  de  1991,  revogadas   as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 2 de maio de 1991

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal