INDICAÇÃO N.º 77/2025 de 03 de abril de 2025.

INDICAÇÃO Nº 77-2025-Ari-Idade veículos locados-Prefeito-Download pdf

O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Plenário desta Casa Legislativa a presente INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Xinguara, sugerindo que proponha Projeto de Lei que disponha sobre a regulamentação da idade máxima permitida, das condições de manutenção e da fiscalização dos veículos exclusivamente locados para o transporte escolar, conforme os seguintes parâmetros:

 

  1. Estabelecer que os veículos locados exclusivamente para o transporte escolar deverão respeitar os seguintes limites máximos de idade, contados a partir da data de seu primeiro licenciamento:

 

  1. a) até 8 (oito) anos para automóveis e vans;
  2. b) até 10 (dez) anos para micro-ônibus; III – até 10 (dez) anos para ônibus.

 

  1. A responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos será integralmente da empresa contratada, sendo vedada a utilização da oficina da Prefeitura Municipal, salvo em caráter excepcional e mediante ressarcimento total dos custos.

 

  1. Os veículos deverão passar por vistoria técnica anual, com emissão de relatório fotográfico detalhado, a ser disponibilizado no portal oficial da Prefeitura Municipal e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

 

  1. As exigências previstas nesta proposição deverão constar obrigatoriamente nos editais de licitação e nos contratos administrativos firmados para a prestação do serviço de transporte escolar.

 

  1. Fica proibida a participação em contratos de locação de veículos destinados ao transporte escolar de qualquer servidor público municipal, ocupante ou não de cargo comissionado ou função gratificada, bem como de seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, a fim de assegurar a moralidade administrativa e prevenir conflitos de interesse.

 

Justificativa:

A presente indicação tem por finalidade contribuir com a melhoria da qualidade, segurança e transparência do serviço de transporte escolar prestado no município de Xinguara.

 

É de conhecimento público a utilização de veículos com tempo excessivo de uso e más condições estruturais para o transporte de alunos da rede municipal, o que coloca em risco a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes transportados diariamente.

 

A proposta de limitação da idade máxima dos veículos locados exclusivamente para o transporte escolar (8 anos para automóveis e vans, e 10 anos para micro-ônibus e ônibus) está alinhada com as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e com práticas consolidadas em diversos municípios brasileiros.

 

Outro fator preocupante é o uso frequente da oficina municipal para manutenção de veículos terceirizados, gerando impactos indevidos ao erário público. A proposição prevê que qualquer intervenção nesse sentido seja autorizada previamente, com emissão de laudo técnico detalhado e cobrança integral dos custos à empresa locadora.

 

Por fim, a vedação da participação de servidores públicos e seus familiares em contratos dessa natureza visa assegurar o cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, conforme o disposto no art. 37 da Constituição Federal. Por se tratar de matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, esta proposição é apresentada sob a forma de indicação legislativa, para que seja analisada e eventualmente acolhida pela gestão municipal.

 

 

 

 

Arivaldo Santos Nascimento

Vereador – PL

Proponente