INDICAÇÃO N.º 72/2025 de 02 de abril de 2025.

INDICAÇÃO Nº 72-2025-Michele – A Secretaria da Educação Acrescentar frutas no cardapio- Download pdf

 

A vereadora ao final subscrita, consoante o Regimento Interno dessa Casa, vem, respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Xinguara, que a Secretaria da Educação acrescente frutas no cardápio escolar para todas as crianças do ensino fundamental.

 

Justificativa:

 

A Lei nº 11.947/2009, que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garante que todos os estudantes matriculados em escolas públicas do Brasil tenham acesso à alimentação na escola. As principais determinações da lei são:

  • 30% dos recursos repassados pelo governo federal para a merenda escolar devem ser destinados à compra de produtos da agricultura familiar.
  • A alimentação deve ser saudável e adequada, respeitando a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis.
  • A educação alimentar e nutricional deve ser incluída no processo de ensino e aprendizagem.

 

Neste sentido, aparados pela Lei aqui descrita, que faça se cumprir os direitos de todos os nossos alunos matriculados nas escolas públicas e municipais de nosso município. Assim sendo, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação desta Indicação.

 

 

Michele Aparecida Gomes da Silva

                                                            Vereadora Proponente