INDICAÇÃO N.º 61/2025 de 31 de março de 2025.

INDICAÇÃO Nº 61-2025-Ari-T. Cooper. Técnica R. Federal-Download pdf

 

O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Plenário desta Casa Legislativa a presente INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Xinguara, sugerindo que seja adotada a seguinte medida de interesse público:

 

– Implantação de um Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal em Xinguara, por meio de celebração de Termo de Cooperação Técnica com a Receita Federal do Brasil, bem como designação de espaço físico para o PAV e servidor municipal capacitado para o atendimento à população.

 

 

Justificativa:

 

O Ponto de Atendimento Virtual (PAV) é uma iniciativa da Receita Federal em parceria com os municípios, que visa descentralizar e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pela Receita Federal, sem a necessidade de deslocamento até outras cidades.

 

Com a implantação do PAV em Xinguara, o cidadão não precisará mais se deslocar até o município de Redenção – distante 110 km (cento e dez quilômetros), para resolver pendências relacionadas à Receita Federal, o que representa uma grande economia de tempo e recursos, além de mais dignidade no atendimento público.

 

Essa unidade poderá ser instalada em dependência pública municipal, com atendimento presencial realizado por servidor capacitado da Prefeitura, que fará a triagem, recepção e encaminhamento de documentos via processo digital, diretamente às equipes técnicas da Receita Federal.

 

O PAV oferecerá diversos serviços essenciais à população, como:

– Inscrição, alteração e regularização de CPF;

– Cópias de declarações e recibos (DIRPF, DITR, DIRF);

– Emissão de DARF e GPS;

– Cadastro e baixa de CAEPF;

– Consultas e regularizações fiscais;

– Protocolo de documentos diversos, inclusive para MEIs e pequenos produtores.

 

A instalação do PAV no município de Xinguara representa uma ação estratégica de inclusão tributária e cidadania fiscal, especialmente para pessoas físicas, microempreendedores individuais e pequenos produtores rurais da região.

 

Além disso, o PAV contribui para a modernização da gestão pública, amplia o acesso da população aos serviços da Receita Federal e fortalece a política de atendimento descentralizada no território nacional.

 

Dessa forma justificado, solicita-se o empenho do Poder Executivo para a formalização do termo de cooperação técnica com a Receita Federal.

 

 

 

 

Arivaldo Santos Nascimento

Vereador – PL

Proponente