LEI N° 1323/2025 DE 18 DE JUNHO 2025.

Data de publicação: 18 de junho de 2025

” Altera a Lei n° 768/2010 que dispõe sobre a criação do dia do Gari, no dia 28 de maio e dá outras providências, que passará a ser comemorado no dia 16 de maio”.

Anexos