ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI No. 194 – DE 29 DE ABRIL DE 1.991

 

Autoriza o Poder Executivo  a  abrir créditos suplementares ao Orçamento programa de 1991 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.  1o-  Fica  o Poder  Executivo  autorizado  a abrir,  no corrente exercício financeiro, créditos  suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada na lei Municipal  n. 191, de 17 de dezembro de 1990 (Orçamento Geral  do Município de Xinguara para o exercício financeiro de 1991.

PARÁGRAFO  ÚNICO- Para aberturas dos créditos  ora autorizados  serão utilizados os recursos definidos no artigo  43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 1.991.

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

-Prefeito Municipal