ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 194 – DE 29 DE ABRIL DE 1.991
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento programa de 1991 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada na lei Municipal n. 191, de 17 de dezembro de 1990 (Orçamento Geral do Município de Xinguara para o exercício financeiro de 1991.
PARÁGRAFO ÚNICO- Para aberturas dos créditos ora autorizados serão utilizados os recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 1.991.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
-Prefeito Municipal