RESOLUÇÃO Nº 187 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Data de publicação: 9 de dezembro de 2024
RESOLUÇÃO Nº 187 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Altera o artigo 8° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Xinguara, que dispõe sobre a composição da Mesa Diretora, adequando-a ao aumento do número de vereadores e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 8º do Regimento Interno da Cãmara Municipal de Xinguara passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara será composta por 5 (cinco) membros, sendo: Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo”.
Art. 2º Ficam ajustados os demais dispositivos do Regimento Interno que tratam da composição e atribuições da Mesa Diretora, para que estejam em conformidade com o disposto no art. 8º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da 11ª Legislatura da Câmara Municipal de Xinguara.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 09 de dezembro de 2024.
Adair Marinho da Silva Nelcino Lopes de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Eliane de Souza Galvão Iraci Rodrigues da Silva
1ª Secretária 2ª Secretária