ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 190 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. – Além do disposto no artigo 6o. da Lei Municipal No. 176, de 20 de dezembro de 1989, e n o artigo 1o. da Lei Municipal No. 183, de 29 de junho de 1990, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 200% (duzentos por centos) do total geral da despesa fixada no Orçamento geral do Município para o exercício de 1990, utilizando as fontes de recursos definidas pelo artigo 43 da Lei Federal No. 4.320, de 15 de março de 1964.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1990.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal