ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 189 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990.
Reajusta os salários, vencimentos e gratificações de funções dos servidores do Poder Executivo Municipal de Xinguara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. – Ficam reajustados em 50% (cinquüenta por cento), a partir de novembro, os salários, vencimentos e gratificações de função dos servidores do Poder Executivo Municipal de Xinguara vigentes em outubro de 1990.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 1990.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal