ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No 188.

 

 

Autoriza a doação onerosa do imóvel que menciona, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal  autorizado a outorgar, nos termos da Lei Municipal No. 22, de 10 de dezembro de 1983, à______________________________________, para  _____________________l, uma área de _____________________00metros quadrados.

 

Art.  2o.  – A área de que trata o  artigo  anterior  é denominada  do lote nº _______ da quadra nº_______ do setor _________e tem as seguintes medidas e confrontações:

I – ao norte, 27,50 m (vinte e sete metros e  cinqüenta centímetros), limitando-se com o lote 3 (três);

II  – ao sul, 27,50 m (vinte e sete metros e  cinqüenta centímetros), limitando-se com a rua Cruz e Souza;

III – ao leste, 22m (vinte e dois metros), limitando-se com a rua Marechal Cordeiro de Farias;

IV – ao oeste, 22 m (vinte e dois metros), limitando-se com o lote 5 (cinco).

 

Art.  3o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, ___ de _______ de 1990.

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal