ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 188.
Autoriza a doação onerosa do imóvel que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, nos termos da Lei Municipal No. 22, de 10 de dezembro de 1983, à______________________________________, para _____________________l, uma área de _____________________00metros quadrados.
Art. 2o. – A área de que trata o artigo anterior é denominada do lote nº _______ da quadra nº_______ do setor _________e tem as seguintes medidas e confrontações:
I – ao norte, 27,50 m (vinte e sete metros e cinqüenta centímetros), limitando-se com o lote 3 (três);
II – ao sul, 27,50 m (vinte e sete metros e cinqüenta centímetros), limitando-se com a rua Cruz e Souza;
III – ao leste, 22m (vinte e dois metros), limitando-se com a rua Marechal Cordeiro de Farias;
IV – ao oeste, 22 m (vinte e dois metros), limitando-se com o lote 5 (cinco).
Art. 3o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, ___ de _______ de 1990.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal