ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 187 DE 2 DE JULHO DE 1990.

 

Autoriza o Poder Executivo a  abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal  autorizado a  abrir  o  crédito adicional de Cr$  976.012,00  (novecentos  e setenta  e seis mil e doze cruzeiros) par atender às despesas  de construção   de  uma  subestação  e  um  ramal   trifásico   para eletrificação do parque de exposição agropecuárias da cidade.

Art. 2o. – As despesas do crédito especial de que trata o artigo anterior correrÔo por conta do excesso de arrecadação, a nível de recursos próprios e Fundo de Participação dos Municípios (FPM),   e   obedecerão  à   seguinte   classificação   funcional programática:

2006.0951268.1019

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

ENERGIA ELÉTRICA

DISTRIBUIÇÚO DE ENERGIA ELÉTRICA

ELETRIFICAÇÚO DO PARQUE DE EXPOSIÇÚO AGROPECUÁRIAS

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES                                    976.012,00

 

Art. 3o. – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder á suplementação, se necessária, até o limite de 80% (oitenta  por cento)  do  valor  total do  crédito  autorizado,  observadas  as disposições do artigo 43 da Lei Federal No. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art.  4o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 2 de julho de 1990.

 

 

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal