ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 186 DE 29 DE JUNHO DE 1990.
Institue diárias de viagem para Prefeito e Vice-Prefeito do Município, fixa o respectivo valor e dá outras providências.
O 1º. Secretário da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no exercício de cargo de Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o. – O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município, quando viajarem a serviço, farão jus a diárias, para custeio de despesas com alimentação e pousada.
PARÁGRAFO ÚNICO – A diária será concedida por dia de afastamento do Município, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.
Art. 2o. – O valor da diária será de:
I – 10 (dez) vezes o valor de referência regional, nas viagens para dentro do Estado;
II – 20 (vinte) vezes o valor de referência regional, nas viagens para fora do Estado.
Art. 3o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 1990.
Vereador ADHEMAR ROMUALDO DA SILVA
Prefeito Municipal, em exercício