ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI No. 185 DE 29 DE JUNHO DE 1990.

 

 

Reajusta o salário  dos  Servidores do Poder Executivo Municipal e  dá outras Providências.

 

O  1o.  Secretário  da Câmara  Municipal  de  Xinguara, Estado do Pará, no exercício de cargo de Prefeito Municipal, faço saber  que a Câmara Municipal  aprovou e eu sanciono  a  seguinte Lei:

 

Art.  1o.  – Ficam concedidos aos servidores  do  Poder Executivo Municipal de Xinguara, a título de antecipação, os  seguintes percentuais de reajuste salarial:

I  – 40% (quarenta por cento) sobre o valor  do  salário percebido no mês de maio, a vigorar em junho de 1990;

 

II  –  35%  (trinta e cinco por cento)  sobre  o  valor reajustado de acordo com o inciso anterior, a vigorar em julho de 1990.

 

Art.  2o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua problicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 1990.

 

 

 

 

 

Vereador ADHEMAR ROMUALDO DA SILVA

Prefeito Municipal, em exercício