ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 185 DE 29 DE JUNHO DE 1990.
Reajusta o salário dos Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras Providências.
O 1o. Secretário da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no exercício de cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Ficam concedidos aos servidores do Poder Executivo Municipal de Xinguara, a título de antecipação, os seguintes percentuais de reajuste salarial:
I – 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário percebido no mês de maio, a vigorar em junho de 1990;
II – 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor reajustado de acordo com o inciso anterior, a vigorar em julho de 1990.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua problicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 1990.
Vereador ADHEMAR ROMUALDO DA SILVA
Prefeito Municipal, em exercício