ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

LEI No. 184 DE 29 DE JUNHO DE 1990.

 

 

 

Isenta do Imposto sobre Serviço  de Qualquer Natureza (ISSQN) os recenseadores do  Censo  Demográfico  de 1990.

 

 

 

O  1o.  Secretário  da Câmara  Municipal  de  Xinguara, Estado do Pará, no exercício de cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal  aprovou e eu sanciono e promulgo  a seguinte Lei:

 

 

 

Art.  1o. – Ficam isentos do Imposto Sobre  Serviço  de Qualquer Natureza (ISSQN) os prestadores de serviços ao Instituto Brasileiro  de  Geografia e Estatística (IBGE), no  Município  de Xinguara, no Censo Demográfico de 1990.

 

Art.  2o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 1990.

 

 

 

 

 

Vereador ADHEMAR ROMUALDO DA SILVA

Prefeito Municipal, em exercício