ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 184 DE 29 DE JUNHO DE 1990.
Isenta do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) os recenseadores do Censo Demográfico de 1990.
O 1o. Secretário da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no exercício de cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. – Ficam isentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) os prestadores de serviços ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Município de Xinguara, no Censo Demográfico de 1990.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 1990.
Vereador ADHEMAR ROMUALDO DA SILVA
Prefeito Municipal, em exercício