ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI No. 183 DE 29 DE JUNHO DE 1990.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a  abrir créditos suplementares ao Orçamento Programa de 1990 e dá outras providências.

 

 

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de  Xinguara, Estado do Pará, no Exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber  que  a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono  a  seguinte Lei:

 

 

Art.  1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a  abrir, no  corrente exercício financeiro, créditos suplementares  até  o limite  de  600% (seissentos por cento) da despesa fixada  na  Lei Municipal No. 176, de 20 de dezembro de 1989 (Orçamento Geral  do Município de Xinguara para o exercício financeiro de 1990).

PARÁGRAFO  ÚNICO  –  Para  abertura  dos  créditos  ora autorizado serão utilizados os recursos difinidos no artigo 43 da Lei Federal No. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art.  2o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 1990.

 

 

Vereador ADHEMAR ROMUALDO DA SILVA

Prefeito Municipal, em exercício