ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 182 DE 5 DE JUNHO DE 1990.
Autoriza a abertura de crédito especial, na ordem de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no exercício de cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial, na ordem de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a Manutenção do Ensino Médio (sistemas modular e regular).
Art. 2o. – Os encargos decorrentes do crédito ora autorizado correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município, com base no excedente de arrecadação, a nível de recursos próprios e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), obedecida a seguinte classificação funcional programática:
2004.0843199.2025
Secretaria de Educação e Cultura
Educação e Cultura
Ensino Médio
Ensino Polivalente
Manutenção do Ensino Médio Modular e Regular
3.0.0.0 – Despesas Correntes 700.000,00
3.1.0.0 – Despesas de Custeio 700.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 100.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serv. Pessoais 550.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 50.000,00
Art. 3o. – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder à suplementação, sempre que necessária a até o limite de 100% (cem por cento) do valor total do crédito autorizado, para o reforço e rubrica de despesa integrante do mesmo, respeitados os dispositivos do artigo 43 da Lei Federal No. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 5 de junho de 1990.
Vereador VALDECY FERREIRA DOS SANTOS
-Prefeito Municipal de Xinguara, em exercício-