ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI No. 182 DE 5 DE JUNHO DE 1990.

 

Autoriza a abertura de crédito  especial, na ordem de  Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros),  e   dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no exercício de cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a  Câmara Municipal  aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal  autorizado a  abrir,  no presente exercício  financeiro,  crédito  adicional especial, na ordem de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil  cruzeiros), para atender a despesas com a Manutenção do Ensino Médio (sistemas modular e regular).

 

Art.  2o.  –  Os encargos decorrentes  do  crédito  ora autorizado   correrão  à  conta  de  recursos  disponíveis   pelo Município,  com  base  no excedente de arrecadação,  a  nível  de recursos  próprios e Fundo de Participação dos Municípios  (FPM), obedecida a seguinte classificação funcional programática:

 

2004.0843199.2025

Secretaria de Educação e Cultura

Educação e Cultura

Ensino Médio

Ensino Polivalente

Manutenção do Ensino Médio Modular e Regular

3.0.0.0 – Despesas Correntes                    700.000,00

3.1.0.0 – Despesas de Custeio                   700.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo                           100.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serv. Pessoais 550.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                  50.000,00

 

Art. 3o. – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado  a proceder à suplementação, sempre que necessária a até o limite de 100% (cem por cento) do valor total do crédito autorizado, para o reforço e rubrica de despesa integrante do mesmo, respeitados  os dispositivos  do  artigo 43 da Lei Federal No. 4.320,  de  17  de março de 1964.

 

Art.  4o.  Esta  Lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 5 de junho de 1990.

 

 

 

Vereador VALDECY FERREIRA DOS SANTOS

-Prefeito Municipal de Xinguara, em exercício-