ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 180 DE 05 DE ABRIL DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento – Programa do exercício de 1990 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Programa do exercício de 1990, na ordem de NCz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados novos), para atender a despesas com a Manutenção do Serviço de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais.
Art. 2o. – Os encargos decorrentes deste crédito correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município, com base no excesso de arrecadação, a nível de recursos próprios e do Fundo de Participação do Municípios, obedecendo sua execução à seguinte classificação funcional programática:
2005.10580212.024- Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Habitação e Urbanismo
Administração Geral
Manutenção do Serviço de Obras, Urbanismo e Terras patrimoniais
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo 400.000,00
Art. 3o. – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder à suplementação, sempre que necessário e nos limites de até 80% (oitenta por cento) do valor total do crédito autorizado, para reforço da rubrica de despesa integrante do mesmo, respeitado o disposto no artigo 43 da Lei Federal No. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1o. de janeiro de 1990.
Art. 5o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 1990.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal