ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 180 DE 05 DE ABRIL DE 1990.

 

Autoriza o Poder Executivo a  abrir crédito especial ao  Orçamento – Programa do exercício de 1990 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal  autorizado a  abrir  crédito  adicional especial ao  Orçamento  Programa  do exercício de 1990, na ordem de NCz$ 400.000,00 (quatrocentos  mil cruzados  novos),  para atender a despesas com  a  Manutenção  do Serviço de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais.

 

Art.  2o.  –  Os  encargos  decorrentes  deste  crédito correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município, com base no  excesso  de arrecadação, a nível de recursos  próprios  e  do Fundo  de Participação do Municípios, obedecendo sua  execução  à seguinte classificação funcional programática:

2005.10580212.024- Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Habitação e Urbanismo

Administração Geral

Manutenção do Serviço de Obras, Urbanismo e Terras  patrimoniais

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo 400.000,00

 

Art. 3o. – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado  a proceder à suplementação, sempre que necessário e nos limites  de até 80% (oitenta por cento) do valor total do crédito autorizado, para   reforço  da  rubrica  de  despesa  integrante  do   mesmo, respeitado  o disposto no artigo 43 da Lei Federal No. 4.320,  de 17 de março de 1964.

 

Art.  4o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1o. de janeiro de 1990.

 

Art. 5o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 1990.

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal