ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 177 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990.
Reajusta os salários e as gratificações de funções do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. – Os salários dos empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara, tendo-se como base os respectivos valores de dezembro de 1989 corrigidos pelo índice de Preços ao Consumidor (IPC) daquele mês, ficam reajustados em 36,98% (trinta e seis inteiros e noventa e oito centésimos por centro), conforme o Anexo I desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não estão incluídos nesta Lei os empregos remunerados com um salário mínimo.
Art. 2o. – As gratificações de funções, reajustadas pelo artigo 1o., inciso I a III, a Lei Municipal No. 174, de 20 de dezembro de 1989, ficam reajustadas em 200% (duzentos por cento) e passam a viger de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 3o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o. de janeiro de 1990.
Art. 4o – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 1990.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
-Prefeito Municipal-
LEI No. 177 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990
A N E X O I
| EMPREGO | SALÁRIO NCz$ |
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| Auxiliar administrativo A | 1.283,95
| Auxiliar administrativo B | 1.787,45
| Auxiliar administrativo C | 2.099,90
| Auxiliar administrativo D | 2.699,85
| Auxiliar administrativo E | 2.999,93
| Auxiliar administrativo F | 3.749,88
| Auxiliar administrativo G | 4.499,92
| Auxiliar administrativo H | 5.999,89
| Auxiliar Operacional II | 1.787,45
| Fiscal | 2.099,90
| Mecânico | 4.499,92 |
| Motorista | 2.099,90 |
| Operador de Máquinas | 2.999,93 |
| Topógrafo | 2.999,93 |
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A N E X O I I
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| FUNÇÃO | GRATIFICAÇÃO NCz$ |
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| Chefe de Departamento | 3.600,00 |
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| Chefe de Seção | 2.400,00 |
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| Chefe de setor | 1.200,00 |