ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 175 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

 

Reajusta a remuneração de  Secretário Municipal e dá outras providências.

 

 

O  Vice-Prefeito  Municipal do Município  de  Xinguara, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber  que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo  a seguinte lei:

 

 

Art.  1o.  –  O  valor  da  remuneração  de  Secretário Municipal  fica  reajustados  para  NCz$  8.050,00  (oito  mil  e cinqüenta  cruzados  novos), a partir deste mês  de  dezembro  de 1989.

 

Art. 2o. – O valor estabelecido no artigo anterior será corrigido, mensalmente, pelo IPC (índice de Preços ao Consumidor) do mês anterior.

 

Art.  3o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1989.

 

 

 

 

DR. CLÉCIO WITECK

Prefeito Municipal em exercício