ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 175 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Reajusta a remuneração de Secretário Municipal e dá outras providências.
O Vice-Prefeito Municipal do Município de Xinguara, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. – O valor da remuneração de Secretário Municipal fica reajustados para NCz$ 8.050,00 (oito mil e cinqüenta cruzados novos), a partir deste mês de dezembro de 1989.
Art. 2o. – O valor estabelecido no artigo anterior será corrigido, mensalmente, pelo IPC (índice de Preços ao Consumidor) do mês anterior.
Art. 3o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1989.
DR. CLÉCIO WITECK
Prefeito Municipal em exercício