ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 174 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Reajusta as gratificações de funções do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara.
O Vice-Prefeito Municipal do Município de Xinguara, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. – A partir de 1o. de janeiro de 1990, as gratificações de funções do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara ficam reajustados para os seguintes valores:
I – NCz$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzados novos) para a função de Chefe de Departamento;
II – NCz$ 800,00 (oitocentos cruzados novos) para a função de Chefe de Seção;
III – NCz$ 400,00 (quatrocentos cruzados novos) para a função de Chefe de Setor.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1989.
DR. CLÉCIO WITECK
Prefeito Municipal em exercício