ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 174 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Reajusta as gratificações  de  funções do Quadro de Pessoal  da  Prefeitura Municipal de Xinguara.

 

 

 

O  Vice-Prefeito  Municipal do Município  de  Xinguara, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber  que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo  a seguinte lei:

 

Art.  1o.  –  A partir de 1o. de janeiro  de  1990,  as gratificações  de  funções  do Quadro de  Pessoal  da  Prefeitura Municipal  de  Xinguara  ficam  reajustados  para  os   seguintes valores:

I  – NCz$ 1.200,00 (um mil e duzentos  cruzados  novos) para a função de Chefe de Departamento;

II  – NCz$  800,00 (oitocentos cruzados novos)  para  a função de Chefe de Seção;

III  – NCz$ 400,00 (quatrocentos cruzados novos) para  a função de Chefe de Setor.

 

Art.  2o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1989.

 

 

 

DR. CLÉCIO WITECK

Prefeito Municipal em exercício