ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 171 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Igreja Presbiteriana do Brasil os Imóveis que menciona e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Autorizado a alienar, através de doação onerosa á IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, uma área urbana de 903,76 m2 (novecentos e três metros e sessenta e sete decímetros quadrados) situada no distrito do Município de Xinguara.
Art. 2o. – A área é composta de 02 (dois) lotes, situados em quadras distintas, a saber:
I – lote No. 4 (quatro) da quadra No. 74 (setenta e quatro), setor 1 (um), com as seguintes medidas e limites: ao Norte, 26,80 m (vinte e seis metros e oitenta centímetros), limitando-se com o lote No. 3 (três); ao Sul, 26,80 m (vinte e seis metros e oitenta centímetros), limitando-se com a rua Borba Gato; ao Leste, 22,75 m (vinte e dois metros e setenta e cinco centímetros), limitando-se com a rua Marechal Cordeiro de Farias; e ao Oeste, 22,30 m (vinte e dois metros e trinta centímetros), limitando-se com o lote 5 (cinco); o que perfaz a área de 603,67 m2 (seiscentos e três metros e sessenta e sete decímetros quadrados);
II – lote No. 6 (seis) da quadra No. 145 (cento e quarenta e cinco), setor 2 (dois), com as seguintes medidas e limites: ao Norte 30 m (trinta metros), limitando-se com o lote No. 5 (cinco); ao Sul, 30 m (trinta metros), limitando-se com o lote 7 (sete); ao Leste 10 m (dez metros), limitando-se com o lote 8 (oito); o que resulta na área total de 300 m2 (trezentos metros quadrados).
Art. 3o. – Os imóveis doados reverterão automaticamente ao patrimônio Público Municipal se:
I – em cada um deles, não houver sido iniciada a construção de edificações ou instalações no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do título de doação;
II – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 1989.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal