ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO. 164 – DE 7 DE JULHO DE 1989.
DISPÕE SOBRE OS REAJUSTES DE SALÁRIO (VETADO) DOS SERVIDORES MUNICIPAIS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÔO DAS LEIS DO TRABALHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1O- OS REAJUSTES DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE XINGUARA REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÔO DAS LEI DO TRABALHADO SERÔO CONCEDIDOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM OS INDICES FIXADOS PELA LEGISLAÇÔO FEDERAL PERTINENTE, RESPEITDAO O LIMITE FIXADO PELO ARTIGO 38 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÔO FEDERAL.
PARÁGRAFO ÚNICO- (VETADO).
ART. 2O- ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JULHO DE 1989
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
-PREFEITO MUNICIPAL-