ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI NO.  164 – DE 7 DE JULHO DE 1989.

 

DISPÕE SOBRE OS REAJUSTES DE  SALÁRIO (VETADO) DOS SERVIDORES MUNICIPAIS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÔO  DAS LEIS DO TRABALHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, FAÇO  SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU  SANCIONO  E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

ART.  1O- OS REAJUSTES DE SALÁRIOS DOS  SERVIDORES MUNICIPAIS  DE  XINGUARA  REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÔO  DAS  LEI  DO TRABALHADO  SERÔO CONCEDIDOS POR DECRETO DO PODER  EXECUTIVO,  DE ACORDO COM OS INDICES FIXADOS PELA LEGISLAÇÔO FEDERAL PERTINENTE, RESPEITDAO O LIMITE FIXADO PELO ARTIGO 38 DO ATO DAS  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÔO FEDERAL.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- (VETADO).

 

ART. 2O- ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE  SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

 

 

GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JULHO DE 1989

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

-PREFEITO MUNICIPAL-