ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 160 – DE 06 DE ABRIL DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à CONGREGAÇÃO DA DOUTRINA ESPIRITUAL DO SÉTIMO DIA uma área de 339m2 (trezentos e trinta e nove metros quadrados), destinada à construção de seu templo.
Art. 2o- A área de que trata o artigo anterior é composta pelo lote urbano n. 05 (cinco) da quadra n. 28 (vinte e oito), setor 2 (dois) desta cidade, o qual tem as seguintes medidas e confrontações:
I- ao norte, 10 (dez) metros, confrontando-se com o lote 9-A da mesma quadra;
II- ao sul, 10 (dez) metros, confrontando se com a avenida Lauro Sodré;
III- a leste, 34,60 (trinta e quatro metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o lote n. 4;
IV- a oeste, 33,20m (trinta e três metros e vinte centímetros), confrontando-se com os lotes 6 e 7.
Art. 3o- A área doada deverterá automaticamente ao patrimônio público municipal, não cabendo à donatária qualquer indenização, se a qualquer tempo lhe for dada outra destinação.
Art. 4o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 1989
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal