ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 158 – DE 04 DE ABRIL DE 1989.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a  alienar através de leilão administrativo os bens que menciona.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º-  Fica  o Poder  Executivo  autorizado  a alienar,  mediante  avaliação  prévia  e  realização  de   leilão administrativo, os seguintes bens:

 

I-  um  automóvel marca wolksvagen, modelo  gol  S 1985, ano de fabricação 1985, movido á álcool, cor verde,  chassi n. 9BWZZZ30ZFT.023264;

 

II-  um chassi n. 9BG5244BNECOO2898 e uma  cabina, de  camioneta  marca,  GM Chevrolet, modelo  D-10  1984.  ano  de fabricação 1984.

 

Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 1989

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal