ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 154 – DE 7 DE MARÇO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a
adquirir, por compra, os direitos
que assistem ao ocupante e as
benfeitorias existentes sobre o
móvel que menciona, a abrir credito
especial para o custeio das
despesas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante compra, os direitos que assistem ao Sr. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS e as benfeitorias existentes sobre uma área de 3.3330 ha (três hectares, trinta e três ares e trinta hectares), localizada em área maior, de domínio da União Federal, a ser transferida ao Município.
PARÀGRAFO ÙNICO- A área de que trata o caput deste artigo assim se descreve e caracteriza: um terreno localizado na área urbanizável da cidade de Xinguara, situado à margem direita da rodovia estadual PA 150 (sentido Xinguara a Marabá), medindo, ao norte, do marco M1 ao marco M2 com rumo de 127o 53, 26, 135o 67m; ainda ao norte, do marco M2 ao marco M3, com rumo de 101o 11,47, 35,41m; ao sul, do marco M5 ao marco M4, com rumo de 295o 11,27, 219,76m, a oeste, do marco M5 ao marco M1 (ponto inicial da descrição), com rumo de 42o 02,21, 235,09m; atingindo o total de 3,3330 ha (três hectares, trinta e três ares e tranta centiares) limitando-se em todos os lados e direções com quem de direito.
Art. 2o- As benfeitorias realizadas sobre o imóvel pelo ocupante, que o ocupa, mansa e pacificamente, há mais de 10 (dez) anos, segundo levantamento do Serviço de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais do Municipio de Xinguara, resumem-se no seguinte:
I- uma quadra de esportes, medindo 17m (dezessete metros) de largura por 35m (trinta e cinco metros) de comprimento;
II- um barracão com estrutura de madeira, paredes de zinco e cobertura de telhas brasilit, medindo 10m (dez metros) de largura por 34 (trinta e quatro metros) de comprimento;
III- um barracão com estrutura de madeira, coberto de zinco, medindo 12m (doze metros) de largura por 19,45m (dezenove metros e quarenta e cinco centimetros) de comprimento;
IV- quatro casas com estrutura e paredes de madeira, cobertas de telhas;
V- um poço artesiano, com capacidade de 35.000 (trinta e cinco mil) litros de água por hora.
ESTADO DO PAR°
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGURA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3o- Para o custeio das despesas devidas, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de NCz$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzados novos), indicando como fonte, no ato de abertura, os recursos definidos pelo artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 7 de março de 1989.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
-Prefeito Municipal-