LEI Nº 098 – DE 23 DE JUNHO DE 1986.

 

 

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR   AS 30 (TRINTA) CASAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar 30 (trinta) casas a populares carentes desalojados da margem direita da Rodovia PA-279 (no sentido de Xinguara a São Félix do Xingu).

Art. 2º – As casas mencionadas no artigo anterior terão 6m (seis metros) de comprimento por 6m (seis metros) de largura, sendo cobertas de telhas da marca “brasilit” ou simular, com paredes der tábuas e piso de barro.

Art. 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação própria consignada na Lei Municipal nº 079, de 10 de dezembro de 1985 (Lei                                                                                          Orçamentária Vigente), para manutenção do Serviço de Saúde e Assistência Social.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º – Fica revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 089, de 26 de março de 1986.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 1986

 

 

 

ITAMAR  RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito  Municipal  de Xinguara