LEI Nº 091 – DE 04 DE JUNHO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará
Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: 2qwwwq
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial, no valor de Cz$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzados), para construção do Mercado Municipal do Distrito de São Geraldo do Araguaia.
Art. 2º – Os recursos para a abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação parcial da dotação consignada na Lei Municipal nº 7, de 10 de dezembro de 1985 (Lei Orçamentária de 1986) sob a rubrica 2006.13764481.007 – Construção de Lavanderias Públicas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 1.986.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal