LEI Nº 089 – DE 26 DE MARÇO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a doar a população carentes, o total de 1.800 ( um mil e oitocentos) telhas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a populares carentes,, 1.800 (um mil e oitocentos) telhas da marca “brasilit”.
Parágrafo Único – As telhas de que trata o “caput” deste artigo destinam-se à cobertura das casas de 30 (trinta) famílias desalojadas da margem direita da Rodovia PA-279 (no sentido Xinguara a São Félix do Xingu) rodovia sobre a qual está localizada a Avenida Xingu, na sede do Município.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conta da Lei Orçamentário Vigente, obedecendo a seguinte classificação.rea de que trata o artigo anterior e constituída pela quadra nº 31 (trinta e um) Setor 02 (dois) em Xinguara e limita-se: ao Norte com a Rua Rio Maria medindo 100,20m(cem metros e vinte centímetros); ao sul com a Rua Rio Itacaiunas, medindo 124,36m (cento e vinte e quatro metros e trinta e seis centímetros) a Leste com a Rua Goiás medindo 102,29 (cento e dois metros e vinte e nove centímetros) : e a Oeste com a Avenida Minas Gerais, medindo 105,76m cento e cinco metros e setenta e seis centímetros).
Art. 3º – Para o pagamento das despesas devidas, fica o Pode Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento em vigor, no valor de Cz 11.000,00 (Onze mil cruzados).
Parágrafo Único – Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial de que trata o “caput” deste artigo correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 4º – A doação onerosa aqui autorizada será outorgada de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 022, de 10 de dezembro de 1983, revertendo automaticamente ao patrimônio municipal se não for iniciada a construção de edificações ou instalações no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de concretização da doação.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de março de 1.986.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal