LEI Nº 084 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo e firmar convênio com o GETAT – Grupo Executivo das Terras do Araguaia-TO e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o GETAT – Grupo Executivo das Terras do Araguaia – Tocantins no valor Cr$ 170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas de construção das seguintes obras;
I – contrução de 02 (dois) postos de saúde das localidades da GlebaTupã e Grupo Araguari, na sede do Município de Xinguara, com o custo de Cr$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) cada um;
II – construção de 02 (duas) unidades escolares com 02 (duas) salas de aula cada uma e dependências complementares sendo uma na Gleba Tupã-Ciretã, Distrito sede de Xinguara e a outra na beira do Rio Araguaia, Distrito de São Geraldo do Araguaia ao custo de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhão de cruzeiros) cada uma.
Art. 2º – O ingresso destes recursos nos cofres municipais obedecerá à seguinte classificação programática:
I – construção dos postos de Saúde:
13 – Saúde e Saneamento
75 – Saúde
428- Assistência Médica e Sanitária
1.017 – Construção de Postos de Saúde
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações
I – construção de unidades escolares
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino de 1º Grau
188 – Ensino Regular
1002 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 1.985.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal