LEI Nº 084 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

 

Autoriza o Poder Executivo e firmar convênio com o GETAT – Grupo Executivo das Terras do Araguaia-TO e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º –  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o GETAT – Grupo Executivo das Terras do Araguaia – Tocantins no valor Cr$ 170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas de construção das seguintes obras;

 

I – contrução de 02 (dois) postos de saúde das localidades da GlebaTupã e Grupo Araguari, na sede  do Município de Xinguara, com o custo  de Cr$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) cada um;

 

II – construção de 02 (duas) unidades escolares com 02 (duas) salas de aula cada uma e dependências complementares sendo uma na Gleba  Tupã-Ciretã, Distrito  sede de Xinguara e a outra  na beira do Rio Araguaia, Distrito de São Geraldo do Araguaia  ao custo de Cr$  50.000.000 (cinqüenta milhão de cruzeiros) cada uma.

 

Art. 2º  – O ingresso destes recursos nos cofres municipais obedecerá à seguinte classificação programática:

 

I – construção dos postos de Saúde:

13 – Saúde e Saneamento

75 – Saúde

428- Assistência Médica e Sanitária

1.017 – Construção de Postos de Saúde

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 –  Obras e Instalações

 

I – construção de unidades escolares

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino de 1º Grau

188 – Ensino Regular

1002 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 1.985.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal