LEI Nº 081 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 ,artigo 43 e parágrafos no valor de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) para fazer face às despesas da construção de 02 (02) postos de saúde.
Art. 2º – Os recursos para a abertura deste Crédito Especial, na forma do inciso II do artigo 43 da Lei mencionada no anterior, ocorrerão à conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 1.985.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal