LEI Nº 080 – DE 10 DE JULHO DE 1985.

 

 

Fixa o reajuste salarial dos servidores Municipais e dá outras providencias.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Ficam concedidos aos servidores municipais de Xinguara os seguintes percentuais de reajuste  salarial:

 

I – 80,115% (oitenta inteiros e cento e quinze milésimos por cento) do salário percebido em outubro de 1985, para os servidores que perceberam salário mínimo;

 

II – 100% (cem por cento)  do salário percebido em outubro de 1985, para os servidores que perceberam mais do que o salário mínimo;

 

III – 138,60% (cento e trinta e oito inteiros e sessenta centésimo por cento) do salário percebido em outubro de 1985 para os professores;

 

Parágrafo Único – A vigência dos reajustes de que trata o “caput” deste artigo será de 1º de novembro do corrente  até 30 de abril de 1986.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 1.985.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal