LEI Nº 080 – DE 10 DE JULHO DE 1985.
Fixa o reajuste salarial dos servidores Municipais e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam concedidos aos servidores municipais de Xinguara os seguintes percentuais de reajuste salarial:
I – 80,115% (oitenta inteiros e cento e quinze milésimos por cento) do salário percebido em outubro de 1985, para os servidores que perceberam salário mínimo;
II – 100% (cem por cento) do salário percebido em outubro de 1985, para os servidores que perceberam mais do que o salário mínimo;
III – 138,60% (cento e trinta e oito inteiros e sessenta centésimo por cento) do salário percebido em outubro de 1985 para os professores;
Parágrafo Único – A vigência dos reajustes de que trata o “caput” deste artigo será de 1º de novembro do corrente até 30 de abril de 1986.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 1.985.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal