LEI Nº 074 – DE 05 DE NOVEMBRO  DE 1985.

 

 

 

Isenta do Pagamento do ISS – Imposto Sobre Serviços os Indivíduos que, na contagem rápida da população do Município de Xinguara em 1985 no Censo Econômico em 1986, prestarem serviços à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara faço saber que a Câmara Municipal  aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam isentos do pagamento do ISS – Imposto Sobre Serviços os indivíduos que, na contagem rápida  da população do Município de Xinguara em 1985 e no Censo Econômico em 1986, prestarem serviços à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Parágrafo Único – Esta isenção fundamenta-se no Preço irrisório da prestação de serviços e ao mesmo tempo no valor que os mesmos serviços representam para o Município.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de novembro  de 1.985.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL