LEI Nº 073 – DE 05 DE NOVEMBRO  DE 1985.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a  adquirir, por compra e doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o imóvel que menciona ; bem como a abrir Crédito Especial  para aquisição e dá outras providências.

 

 

O Vice-Prefeito do  Município de Xinguara, no exercício do cargo de Prefeito Municipal,  faço  saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a comprar  uma área  urbana de 200 m² (duzentos metros quadrados) e observadas as exigências  legais para doação onerosa, doa-la à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT  para a edificação  da Agência Postal de Xinguara.

 

Art. 2º – A área mencionada deverá ser desmembrada do lote nº 12 da quadra nº42, Setor 01, nesta cidade de Xinguara, e terá as seguintes características: medra 10 m (dez metros) ditos de frente e fundo por 20 m (vente metros) nas laterais; e confinar-se-á  ao Norte de frente  para a Rua Cecília Meireles, ao  Sul com o lote nº 13,  a Leste  com o restante do lote  nº 12 e a Oeste com o lote nº 11.

 

Art. 3º – Para pagamento pela aquisição de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir  Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros).

Art. 4º – Os recursos para abertura deste Crédito Especial  ocorrerão  à conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 5 º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de novembro  de 1.985.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL