LEI Nº 073 – DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra e doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o imóvel que menciona ; bem como a abrir Crédito Especial para aquisição e dá outras providências.
O Vice-Prefeito do Município de Xinguara, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a comprar uma área urbana de 200 m² (duzentos metros quadrados) e observadas as exigências legais para doação onerosa, doa-la à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para a edificação da Agência Postal de Xinguara.
Art. 2º – A área mencionada deverá ser desmembrada do lote nº 12 da quadra nº42, Setor 01, nesta cidade de Xinguara, e terá as seguintes características: medra 10 m (dez metros) ditos de frente e fundo por 20 m (vente metros) nas laterais; e confinar-se-á ao Norte de frente para a Rua Cecília Meireles, ao Sul com o lote nº 13, a Leste com o restante do lote nº 12 e a Oeste com o lote nº 11.
Art. 3º – Para pagamento pela aquisição de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros).
Art. 4º – Os recursos para abertura deste Crédito Especial ocorrerão à conta do excesso de arrecadação.
Art. 5 º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 1.985.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL