LEI Nº 072 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, no valor de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) com a Secretaria de Estado de Educação do estado do pará – SEDUC e dá outras providências.
O Vice-Prefeito do Município de Xinguara, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Educação do Pará – SEDUC, no valor de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com a recuperação geral e melhoria das instalações básica da Escola Estadual de 1º Grau “ D. Luiz Palha” .
Art. 2º – O ingresso destes recursos nos cofres municipais obedecerá à seguinte classificação programática:
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino de 1º grau
188 – Ensino Básico
1.002 – Const. e Ampliação de Unidades Escolares
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimento
4.1.1.0 – Obras e Instalações
Art. 3 º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 1.985.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL