LEI Nº 072 – DE 10 DE OUTUBRO  DE 1985.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, no valor  de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) com a Secretaria de Estado de Educação do estado do pará – SEDUC e dá outras providências.

 

 

O Vice-Prefeito do  Município de Xinguara, no exercício do cargo de Prefeito Municipal,  faço  saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar  convênio com a Secretaria de Estado de Educação  do Pará – SEDUC, no valor  de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com a recuperação geral e melhoria das instalações básica da Escola Estadual de 1º Grau “ D. Luiz Palha” .

 

 

Art. 2º – O ingresso destes recursos nos cofres municipais obedecerá à seguinte classificação programática:

 

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino de 1º grau

188 – Ensino Básico

1.002 – Const. e Ampliação de Unidades Escolares

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimento

4.1.1.0 – Obras e Instalações

 

 

Art. 3 º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 10 de outubro  de 1.985.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL