LEI Nº 071 – DE 09 DE AGOSTO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a alienar através de permuta bem móvel municipal, abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros); e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permutar após avaliação prévia, a carregadeira marca CLARK , modelo CLARK 55 ART, ano 1982 e chassi nº 4220A-724-BRC, em outra carregadeira nova e fazer à firma permutadora a competente reposição pecuniária.
Art. 2º – Para fazer face às despesas de execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de 300.000.000
( trezentos milhões de cruzeiros) que obedecerá a seguinte classificação programática:
16 – Transportes
88 – Transporte Rodoviária
021- Administração Geral
1.016 – Aquisição de uma Carregadeira
4.0.0.0. – Despesas de Capital
4.1.0.0. – Investimentos
4.1.2.0. – Equipamento e Material Permanente
Art. 3º – Os recursos para abertura deste crédito especial ocorrerão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 4 º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de agosto de 1.985.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL