LEI Nº 070 – DE 11 DE JULHO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, área situada dentro do patrimônio do distrito de São Geraldo Araguaia e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra no valor de Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) uma área de 23.3993 há (vinte e três hectares, trinta e nove ares, noventa e três centiares) pertencente ao Sr. Manoel Gomes da Silva.
Art. 2º – A área, de que trata o artigo anterior, situa-se dentro do patrimônio do distrito de São Geraldo do Araguaia e tem os seguintes limites e confrontações: ao norte limita-se com a firma Industria Madeireira Paraense e Agropecuária Ltda. – IMPAR; ao sul, com terras patrimoniais do distrito de São Geraldo do Araguaia; ao Leste, com a estrada PT-81; e a oeste com o Sr. Carlos Amauri de Moura Alexandre.
Art. 3º – As despesas de execução do disposto nesta Lei correrão por conta da verba de Manutenção do Serviço de Obras, Urbanismo e terras Patrimoniais, consignada na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 1.985.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL