LEI Nº 069 – DE 05 DE JULHO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, uma área urbana situada no distrito de São Geraldo do Araguaia e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra no valor de Cr$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) uma área de 1.080 m² ( um mil e oitenta metros quadrados) pertencente ao Sr. Carlos Amauri de Moura Alexandre, para a construção do Mercado Municipal de São Geraldo do Araguaia.
Art. 2º – A área, de que trata o artigo anterior, situa-se no perímetro urbano do distrito de Adão Geraldo do Araguaia, é composta pelos lotes de ns. 03, 04 e 05 da quadra de nº 08-A, tendo os seguintes limites e confrontações; ao norte limita-se com a Avenida presidente Vargas; ao sul, com o lote limita-se com a Avenida Presidente Vargas; ao sul, com o lote nº 02; ao leste com o lote nº 06; e ao oeste com Avenida Rosa Chaves; medindo 36 m ( trinta e seis metros) ditos de frente e fundo por 30 m (trinta metros) nas laterais.
Art. 3º – As despesas de execução desta lei correrão por conta da verba de Construção do Mercado Municipal, consignada na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 1.985.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL