LEI Nº 069 – DE 05 DE JULHO DE 1985.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir,  por compra, uma área urbana situada no distrito de São Geraldo do Araguaia e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faço  saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra no valor  de Cr$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) uma área de 1.080 m²  ( um mil e oitenta metros quadrados)  pertencente ao Sr. Carlos Amauri  de Moura Alexandre, para a construção do Mercado Municipal de São Geraldo do Araguaia.

 

Art. 2º – A área, de que trata o artigo anterior, situa-se no perímetro   urbano do distrito   de Adão Geraldo do Araguaia, é composta pelos lotes de ns. 03, 04 e 05  da quadra de nº 08-A, tendo os seguintes  limites e confrontações; ao norte limita-se  com a Avenida presidente Vargas; ao sul, com o lote limita-se com a  Avenida Presidente Vargas; ao sul, com o lote nº 02; ao leste com o lote nº 06; e ao oeste com Avenida Rosa Chaves; medindo 36 m ( trinta e seis metros) ditos de frente e  fundo  por 30 m (trinta metros)  nas laterais.

 

 

Art. 3º – As despesas de execução desta lei correrão por conta da verba de Construção do Mercado Municipal, consignada na Lei Orçamentária vigente.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 11 de julho  de 1.985.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL