LEI Nº 1303/2024 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024- INSTITUI O MARCO DA BANDEIRA NACIONAL NA ROTATÓRIA DA AVENIDA XINGU COM A BR-155 COMO PATRIMÔNIO CÍVICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO DE XINGUARA E DISPÕE SOBRE SUA PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO. 

Data de publicação: 11 de dezembro de 2024

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LEI Nº 1303/2024                   

                                DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

INSTITUI O MARCO DA BANDEIRA NACIONAL NA ROTATÓRIA DA AVENIDA XINGU COM A BR-155 COMO PATRIMÔNIO CÍVICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO DE XINGUARA E DISPÕE SOBRE SUA PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO. 

 

O Prefeito do Município de Xinguara, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Marco da Bandeira Nacional, localizado na rotatória da Avenida Xingu com a BR-155, como símbolo cívico-cultural do município de Xinguara, reconhecendo sua importância como expressão de patriotismo e união.

 

Art. 2º O Marco da Bandeira Nacional será preservado como patrimônio municipal, sendo objeto de ações contínuas de manutenção e conservação pelo poder público.

 

Art. 3º O Marco será protegido por legislação municipal que vise coibir qualquer ação que:

I – Danifique ou degrade a estrutura física do monumento e da bandeira;

II – Desrespeite o uso adequado do local como espaço de homenagem cívica.

 

Art. 4º O poder público municipal poderá:

I – Realizar, anualmente, no dia 19 de novembro, data comemorativa à Bandeira Nacional, uma solenidade oficial no Marco da Bandeira, com hasteamento do pavilhão nacional e execução do Hino Nacional Brasileiro;

II – Promover campanhas educativas e eventos cívicos que estimulem o respeito e o apreço pelos símbolos nacionais, especialmente o Marco da Bandeira;

III – deve Garantir a iluminação e sinalização adequadas do local, de forma a valorizar sua visibilidade e importância.

 

Art. 5º Fica autorizada a celebração de parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil para a manutenção e promoção do Marco da Bandeira, desde que respeitada sua integridade simbólica.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Xinguara – PA, 11 de dezembro de 2024.

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal