LEI Nº 1301/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.- “Reconhece o Refrigerante Guarí como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Xinguara e dá outras providências.”
Data de publicação: 25 de novembro de 2024
LEI Nº 1301/2024
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Reconhece o Refrigerante Guarí como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Xinguara e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Refrigerante Guarí como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Xinguara, em razão de sua importância histórica, social e cultural para a população local.
Art. 2º O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial confere ao Refrigerante Guarí a devida proteção e preservação por parte dos órgãos públicos competentes, com vistas à salvaguarda e à valorização desse elemento essencial da identidade local.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações para divulgar e preservar a história e a tradição do Refrigerante Guarí, incluindo eventos, exposições e campanhas educativas voltadas para o fortalecimento desse patrimônio cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xinguara – PA, 25 de novembro de 2024.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal