LEI Nº 068 – DE 05 DE JULHO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN e dá outras providências..
O Prefeito Municipal de Xinguara, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, no valor de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com a melhoria do sistema viário urbano do Município de Xinguara.
Art. 2º – O ingresso desta verba nos cofres municipais obedecerá a seguinte classificação;
10 – Habitação e Urbanismo
58 – Urbanismo
323 – Planejamento Urbano
1.006 – Obras e Infraestrutura Urbana
4.000 – Despesas de Capital
4.100 – Investimentos
4.110 – Obras e Instalações.
Art.3 º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 1.985.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL